Perguntas e Respostas

1. O que é a Campanha Nota fiscal Amazonense?

É uma Campanha que visa conscientizar a sociedade sobre a importância de se exigir a nota fiscal nas suas compras e serviços.

2. Quem é obrigado a emitir a Nota fiscal?

Todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas, em suas vendas. Lojas, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis, dentre outros são obrigados a emitir a nota fiscal.

Toda NOTA FISCAL AMAZONENSE possui um código de barras ou um QR Code. Se algum documento não possuir essa identificação, não é válido.

3. Por que o consumidor deve pedir o documento fiscal nas suas compras?

Pedir nota fiscal, antes de tudo, é uma questão de cidadania. Os impostos – que já estão embutidos no preço das mercadorias ou serviços – garantem ao Governo os recursos para manter os serviços públicos e investir na qualidade de vida da população. Além disso, a nota fiscal é o documento que atesta a propriedade do bem ou do serviço. A garantia ou troca do produto está condicionada a apresentação da Nota fiscal.

A CAMPANHA NOTA FISCAL AMAZONENSE prestigia os atos de cidadania. Ao inserir o CPF no documento fiscal, o cidadão concorre a prêmios de até R$ 50 MIL.

4. O consumidor é obrigado a inserir o CPF na NOTA FISCAL AMAZONENSE?

Não. O consumidor tem o direito de optar pela inserção ou não do seu CPF na nota. Vale ressaltar que se abrir mão desse direito, não concorrerá aos prêmios diários, mensais e especiais.

5. O cidadão passa a ser controlado pelo Estado ao colocar o CPF na Nota?

Não. A SEFAZ não quer saber quanto você ganha ou em que você gasta. Quer saber quem vende sem nota. Para a SEFAZ, a elevação do consumo é positiva, pois aumenta a arrecadação estadual. A sonegação, sim, é danosa para a sociedade porque limita o Estado de fazer investimentos na educação, segurança, saúde etc.

6. O que o cidadão deve fazer para participar de Campanha Nota fiscal Amazonense?

Basta fazer o cadastro no site nfamazonense.sefaz.am.gov.br ou pelo aplicativo disponível no “google play” e “appstore”. Após o cadastro, todos os documentos fiscais emitidos no Estado do Amazonas com o CPF do cadastrado, ficarão registrados em uma conta pessoal (só acessada com senha) no Portal da Campanha.

7. Quais os prêmios oferecidos pela Campanha?

Há 03 tipos de sorteios:

a) Sorteio Instantâneo (diário) – R$ 200,00 e R$ 1.000,00. O sorteio é feito instantaneamente, por nota, independente do valor.

b) Sorteio Mensal – R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00. É feita a totalização das notas fiscais no mês, por CPF. A cada R$ 50,00 é gerado um bilhete eletrônico para o cidadão concorrer.

c) Sorteio Especial (Final do ano) – R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00. É feita a totalização das notas fiscais no ano, por CPF. A cada R$ 50,00 é gerado um bilhete eletrônico para o cidadão concorrer.

8. O participante contribui com entidades sociais ao ser premiado?

Ao se cadastrar na Campanha, o consumidor indica uma entidade social que receberá 40% à parte do prêmio do contemplado. Todas as entidades participantes desenvolvem ações no Estado do Amazonas em benefício dos menos favorecidos. A lista completa pode ser visualizada no site da campanha.

9. O que o consumidor deve fazer caso a empresa não emita o documento fiscal ou não coloque o seu CPF na Nota?

É obrigação de todo comércio varejista a emissão de documento fiscal nas suas vendas.

Além disso, antes de finalizar a venda, todo operador de caixa é OBRIGADO a perguntar ao consumidor: CPF na NOTA? Se houver, por parte da empresa, o descumprimento dessas obrigações, o consumidor deve DENUNCIAR no site da Campanha ou pelo aplicativo.

10. Onde obtenho mais informações sobre a Campanha?

No site nfamazonense.sefaz.am.gov.br, no edifício sede da SEFAZ, sala 108, nos postos da SEFAZ, nos PAC’s do Estado, pelo e-mail cidadaniafiscal@sefaz.am.gov.br ou pelos fones (92) 2121-1732 ou 2121-1689.

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